Expressão francesa sobremodo corrente na linguagem jurídica brasileira com a acepção de Ministério Público. Nos processos tributários a intervenção do parquet é obrigatória nos mandados de segurança, bem assim em ações com desdobres criminais. Obtempere-se que o Ministério Público ajuizou sobre - numeráveis ações civis públicas tendo objeto a exigibilidade de tributos, a meu ver indevidos, mas os Tribunais tendem a infirmar sua legitimidade em relação a esses pleitos, em primeiro lugar por competir ao Ministério Público cuidar de interesses sociais difusos ou coletivos e não a defesa de contribuintes que envolve direitos privados e disponíveis, senão também porque a matéria tributária não pressupõe uma relação de consumo entre Fazenda Pública e contribuinte, a exemplo de decisum unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de São Paulo (Recurso Especial n° 168.415-SP, julgamento 8.6.98, DJU I de 10.8.98, p. 37).
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