Enciclopedia jurídica

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PROCESSO

(1) " É a via de direito para por fim a conflitos de interesses por meio de autoridade" (ELIÉZER ROSA). (2) É o instrumento de satisfação do interesse público na conciliação dos litígios, mediante a correta aplicação da lei. Possui algumas fases: fase postulatória (petição inicial), a probatória (documentos diversos), a decisória (sentença) e a fase dos recursos. (3) "Pode-se entender o processo como uma sucessão de atos unidos por um vínculo que é alcançar a sentença definitiva". Maestro SÉRGIO LUIZ MONTEIRO SALLES.

S.m. Ajuntamento encadeado de atos ou procedimentos praticados pelas partes, juiz e seus assistentes, tendentes à solução do pleito judicial, encerrando este com a decisão final. Segundo Cândido de Oliveira Filho, “é a forma estabelecida pela lei e praxe para se tratarem as causas em juízo”. E segundo Eliézer Rosa, “é via de direito para pôr fim a conflitos de interesses por meio da autoridade”.


Proceptum legis      |      Processo Administrativo Tributário Distrital