Conforme comum sabença, a Carta da República promulgada em outubro de 1988 atribuiu estatura de pessoa jurídica de direito público interno ao Distrito Federal, o qual, a seu turno, recebera as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios. Por conseguinte, é dotado de potestade para instituir ICMS e IPVA, dentre outros, sendo competente também para criar IPTU e ISS, afora outros de natureza originalmente municipal. Ante a prerrogativa no plano do direito material, encontra-se investido de poderes para dispor sobre o direito adjetivo pertinente, no caso o processo administrativo tributário, o qual se preordena a deslindar controvérsias entre o Fisco e o contribuinte, cabendo-lhe, também, esclarecer e resolver questões não litigiosas, a teor de consultas e pedidos de restituições de tributos recolhidos a mais do que o devido, dentre outras hipóteses. V. Legislação Específica no site Local.
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