S.f. Qualidade do que está de conformidade com a lei; qualidade de que é legítimo. Nota: Pode ser, também: doutrina política, dos legitimistas, direito de sucessão, na monarquia, por ordem de progenitura.
Ato revestido das formalidades legais exigidas pelo ordenamento jurídico. Não se confunde com legalidade, que significa a conformação ao direito, uma vez que o termo in casu requer não só o arrimo do direito, mas suscita também o cumprimento de solenidades estatuídas pelo sistema normativo.
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