(Código Processo Civil) Possui legitimidade para tanto: "I) cônjuge supérstite; II) herdeiro; III) legatário; IV) testamenteiro; V) cessionário do herdeiro ou do legatário; VI) credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; VII) síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite; VIII) Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; IX) Fazenda Pública, quando tiver interesse". Art. 988.
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