Nome genérico dado as finanças federais, estaduais ou municipais; erário, fisco.
A locução comporta duas perspectivas, uma estrita e outra ampla. Stricto sensu, diz respeito aos órgãos incumbidos de gerir os interesses financeiros e patrimoniais das pessoas de direito público, nos vários planos de governo. No sentido largo, engloba todas as pessoas jurídicas de direito público, quer da administração direta, quer da administração indireta, eqüipole dizer, a União, os Estados Federados, o Distrito Federal, as Municipalidades e as entidades autárquicas. Na seara tributária, comete-se-lhe exercer o controle de legalidade dos processos que exauriram as instâncias administrativas e, de seguida, promover a inscrição da dívida, cabendo-lhe, posteriormente, exercitar a representação judicial da pessoa de direito público interno à qual pertence, no tocante a pleitos que versem sobre tributos.
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