Enciclopedia jurídica

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DOUTRINA

Conjunto de idéias, opiniões, juízos críticos, conceitos e reflexões teóricas que os autores expõem e defendem no estudo e ensino do Direito e interpretação das leis.

(Lat. doctrina.) S.f. Conjunto de princípios, opiniões, idéias, juízos críticos, conceitos e reflexões teóricas que servem de base a um sistema que os autores expõem e defendem no ensino e interpretação das ciências; como doutrina jurídica, é aquela formada pelos pareceres dos juristas, nas suas obras, artigos e arrazoados, que exercem real influência na interpretação das normas jurídicas e na apresentação de novos projetos de lei.

Conjunto de reflexões, estudos e discursos expendidos por professores e juristas no sentido de desvendar o direito positivo. Comete-se-lhe descrever o direito posto, prescritivo e preexistente. Nela reconhecemos a feição de fonte do direito de natureza não estatal. V. Fontes.


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