Princípios estabelecidos como base de comportamento social; normas jurídicas, que vigoram num país, podendo ser a Constituição, leis, decretos, regulamentos, ou outros instrumentos legais, “(...) deferidos pelo Estado por um conjunto de leis escritas, ou pelo reconhecimento de práticas e costumes” (LOBO, Ney. Estudos de Filosofia Social Espírita. Rio de Janeiro: FEB, 1992, p. 279).
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