Todo ato descrito emanado do chefe do Estado ou órgão do poder público executivo, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica ou administrativa, ou reconhecer, proclamar e atribuir um direito, tais como Decreto do Governador do Estado, Decreto do Prefeito Municipal. Em stricto sensu, corresponde à sentença judicial.
(Lat. decretu.) S.m. Determinação de uma autoridade superior, geralmente chefe de Estado (CF, art. 84, IV).
Diploma de competência privativa dos Chefes do Executivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, representa instrumento introdutório secundário de normas jurídicas, de grande utilização, diga-se de passo, na seara tributária, a exemplo dos Decretos ou Regulamentos do Imposto sobre a Renda, do ICMS, do ISS etc.
DECORO PARLAMENTAR | | | DECRETO LEGISLATIVO |