Enciclopedia jurídica

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Filosofia

(Gr. philosophia.) S.f. Amor da sabedoria; ciência dos conhecimentos humanos, dos princípios das coisas, de suas causas e dos seus efeitos; investigação das verdades fundamentais de uma ciência; segundo Aristóteles, “estudo dos primeiros princípios e dos últimos fins”; segundo Bacon, “é o conjunto de princípios formais comuns a todos ou a algumas ciências”; segundo Descartes, “é o estudo das causas primeiras e dos primeiros princípios”. Comentário: Cada ciência tem a sua filosofia própria. Vejamos os comentários de L. Palhano Júnior, (Dicionário de filosofia espírita. Rio de Janeiro: CELD, 1997, p. 155): “Estudo que se caracteriza pela intenção de ampliar incessantemente a compreensão da realidade, no sentido de apreendê-la na sua totalidade, quer pela busca da realidade capaz de abranger todas as outras, o Ser (ora ‘realidade suprema’, ora ‘causa primeira’, ora ‘fim último’, ora ‘absoluto’, ‘espírito’, ‘matéria’ etc.), quer pela definição do instrumento capaz de apreender a realidade, o pensamento (as respostas às perguntas: que é a razão?, o conhecimento?, a consciência?, a reflexão?, que é explicar?, provar?, um fundamento?, uma lei?, um princípio? etc.), tornando-se o homem o tema inevitável de consideração. Busca sistemática da verdade; conjunto de estudos ou de considerações que tendem a reunir uma ordem determinada de conhecimentos em um número reduzido de princípios que lhe sirvam de fundamento e lhe restringem o alcance: filosofia da ciência; filosofia social; filosofia da matemática; filosofia católica; filosofia espírita etc. – Segundo o Espiritismo, Emmanuel, na questão 115, na segunda parte do livro ‘O Consolador’, de Chico Xavier. ‘A filosofia constitui, de fato, a súmula das atividades evoluídas do Espírito encarnado, na Terra. Suas equações são as energias que fecundam a Ciência, espiritualizando-lhe os princípios, até que unidas uma à outra, indissoluvelmente, penetrem o átrio divino das verdades eternas’.”


Filius, ergo heres      |      FILOSOFIA DO DIREITO