Locução cujo significado coloquial em inglês é “desvantagem, empecilho, estorvo, desconto ou diminuição”. Já no direito público anglo-saxão diz respeito ao reembolso de direitos aduaneiros. A expressão foi incorporada ao nosso direito tributário, especificamente no setor aduaneiro, com feição mais ampla, pois simboliza um incentivo fiscal na área de comércio exterior, abrigando três modalidades, quais sejam: a) a suspensão de tributos exigíveis na importação de mercadorias, desde que ocorra a ulterior exportação após submetê-las a qualquer processo de industrialização; b) a isenção na importação, na exata proporção da ulterior exportação, após submeter as matérias-primas importadas a qualquer processo de industrialização; e c) a restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na importação, após a exportação de matérias- primas utilizadas em qualquer processo de industrialização. Cuida do assunto o Decreto-lei n° 37/66, por meio do art. 78, I a III, bem como o Regulamento Aduaneiro.
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