S.m. Ato de julgar ou decidir uma causa com a absolvição ou a condenação do réu; pronunciamento, por meio do qual o juízo competente, singular ou coletivo, após apreciar o mérito da questão principal ou incidente, acolhe ou não o pedido, condenando nas custas e em honorários advocatícios a parte que sucumbe.
De rigor, a locução não se confunde com “decisão”, pois esta revela conteúdo mais abrangente, enquanto compreende tanto os simples despachos como manifestações interlocutórias, bem assim as sentenças terminativas, ao passo que “julgamento” significa tão-somente as sentenças definitivas. Em direito tributário, podemos emprestar ao termo a conotação de decisão terminativa, quer administrativa, quer judicial.
Julgador | | | Julgamento antecipado da lide |