Despesas, taxadas por lei num Regimento, que se fazem com a promoção ou realização de atos forenses, processuais ou de registros públicos e as que se contam contra a parte vencida na demanda.
S.f.pl. Despesas regulamentadas por normas, feitas com a promoção ou realização de atos forenses, processuais; as que são feitas registros públicos e as que são contra a parte derrotada na ação judicial.
Curriculum vitae | | | CUSTAS EX LEGE |