Quando a questão for de direito, ou não houver necessidade da produção de provas em questões de fato e de direito, ou ainda quando ocorrer a revelia, pode haver o julga- mento da lide antes da audiência de conciliação e julgamento, logo após a resposta do réu; é uma inovação do CPC de 1973 (CPC, arts. 319, 324, 329 e 330).
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