Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

Tribunal Regional Federal

Corte de 2a instância do Judiciário Federal, composta por um número mínimo de sete juizes nomeados pelo Presidente da República, sendo quatro quintos dentre magistrados de carreira, portanto concursados, e um quinto dentre advogados e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de efetiva atividade. Detém competência originária e recursal. A primeira compreende o julgamento de: a) juizes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; b) revisões criminais e ações rescisórias de julgados seus ou dos juizes federais da região; c) mandados de segurança e habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; d) habeas corpus quando a autoridade coatora for juiz federal; e) conflitos de competência entre juizes vinculados ao Tribunal. Já em grau de recurso comete-se-lhe julgar as causas decididas pelos juizes federais e pelos juizes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.


TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA      |      Tributação sobre Supérfluos