O Advogado não é um mero técnico, um simples aplicador da lei à causa do cliente. Ele é quem o orienta, manejando com o direito, mediante um trabalho de síntese de seus conhecimentos especializados". RuY DE AZEVEDO SODRÉ. CR, art. 133.0 advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. No mais, consulte a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mandamentos do Advogado: 1° ESTUDA. O Direito está em constante transformação. Se não acompanhas, serás cada dia menos advogado. 2° PENSA. O Direito se aprende estudando; porém, se pratica pensando. 3° TRABALHA. A advocacia é uma fatigante e árdua atividade posta a serviço da justiça. 4° LUTA. Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça. 5° SÊ LEAL. Leal para com seu cliente, a quem não deves abandonar a não ser que percebas que é indigno de teu patrocínio. Leal para com o adversário, ainda quando ele seja desleal contigo. Leal para com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu the dizes; e que, mesmo quanto ao direito, às vezes tem de confiar no que tu lhe invocas. 6° TOLERA. Tolera a verdade alheia, como gostarias que a tua fosse tolerada. 7° TEM PACIÊNCIA. O Tempo vinga-se das coisas que se fazem sem sua colaboração. 8° TEM FÉ. Tem fé no direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na justiça, como destino normal do Direito; na paz, como substitutivo benevolente da justiça; e, sobretudo, tem fé na liberdade, sem a qual não há direito, nem justiça, nem paz. 9° ESQUECE. A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha fores carregando tua alma de rancor, chegará o dia em que a vida será impossível para ti. Terminado o combate, esquece logo tanto a vitória quanto a derrota. 10° AMA A TUA PROFISSÃO. Procura considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te peça conselho sobre seu futuro, consideres uma honra para ti aconselhá-lo que se torne advogado. (EDuARDo CouruRE)
(Lat. advocatu.) S.m. Pessoa habilitada legalmente para prestar assistência profissional a terceiros em assuntos jurídicos, defendendo-lhes os interesses, como consultor ou como procurador em juízo. Nota: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” (CF, Título IV, Seção III, art. 133).
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