Relativo ao profissional liberal, do advogado, que, habilitado (inscrito na OAB), patrocina direitos e interesses de terceiros, em juízo ou fora dele. "No processo judicial, o advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público" (Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei n° 8.906, de 4.7.1994).
S.f. O exercício da profissão de advogado, de defesa; ação de advogar, interceder a favor de alguém, defendo-o com razões e argumentos.
Adversus omnes | | | Advocacia Geral da União |