Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Órgão de caráter autárquico, destinado à seleção, defesa, disciplina e fiscalização da classe dos advogados em toda a República, dividido em seções com sede na capital de cada Estado, onde, respectivamente, os bacharéis em Direito são obrigados a inscrever-se para que possam exercer a profissão. Quanto ao Estatuto da Advocacia (Lei n° 8.906, de 4.7.1994) há o estabelecimento das regras, direitos e deveres ao exercício da profissão, aqui resumidamente expostos: 1) atividade da advocacia; 2) dos direitos do advogado; 3) da inscrição na Ordem; 4) da sociedade entre advogados; 5) do exercício como empregado; 6) dos honorários; 7) das incompatibilidades e impedimentos; 8) da ética; 9) das infrações e sanções disciplinares; 10) dos fins e da organização; 11) do Conselho Federal; 12) do Conselho SeCódigo Civilional; 13) da Subseção; 14) da Caixa de Assistência; 15) das eleições e dos mandatos; 16) do processo na OAB: disciplinar e recursos; 17) das disposições gerais e transitórias.

Corporação de préstimo público, representativo dos advogados em toda a República brasileira, de caráter autárquico e que se destina à seleção, defesa e representação da classe, em juízo e fora dele, cuidando da sua honorabilidade, disciplina, fiscalizando-os. Está dividida em seções com sedes na capital de cada Estado, nas quais todos os bacharéis em direito são, respectivamente, obrigados a inscrever-se, para que possam desempenhar legalmente a profissão advocatícia (Lei n. 8.906/94, arts. 44 a 52).


Ordem civil      |      Ordem judiciária