(Consolidaçao das Leis do Trabalho) É considerado empregado aquele que mantém uma relação de trabalho com as seguintes características: a) pessoalidade: os serviços devem ser prestados pessoalmente; b) onerosidade: os serviços devem ser remunerados; c) continuidade: os serviços devem ser prestados de forma não-eventual; d) subordinação: na prestação dos seus serviços, o agente deve cumprir as ordens, ou permanecer aguardando a sua emissão; e): intencionalidade na relação de emprego.
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