Sede na cidade de Haia (Holanda), foi estabelecido pela Carta das Nações Unidas (ratificada em 24.10.1945), e é composto por um corpo de quinze juízes independentes, dez rotativos e cinco permanentes, eleitos sem ter em conta a sua nacionalidade entre pessoas que gozem de alta consideração moral, e possuam as condições exigidas nos seus respectivos países para o desempenho das mais altas funções judiciais, ou que sejam jurisconsultos de reconhecida competência em Direito internacional.
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