Enciclopedia jurídica

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RESPONSABILIDADE

"Constitui o princípio da estabilidade social" (JosÉ V. SAN MARTIN), e resultado de "ações com culpa, sem culpa ou com dolo" (ALVINo LIMA). A primeira é causada por atos de imprudência, negligência ou imperícia, mas ausente a vontade do agente quanto ao efeito. A segunda, a possibilidade de existir tão somente a ligação entre o ato ou omissão e o resultado, i. e, o dano, sem dependência da vontade da ação. A terceira ocorre com o conhecimento do operante quanto ao resultado danoso, ou seja, o mesmo assume o fato. A dessemelhança está na consciência: é desejar (dolo) ou não desejar (culpa), questão que constitui o ponto nevrálgico para imposição ou não de pena ou multa ao agente causador da lesão.


Respondente      |      RESPONSABILIDADE CIVIL