(Código Processo Civil) É a pessoa considerada, por sentença declaratória de juiz, desaparecida, sumida e sem que ninguém saiba do seu destino ou lugar que se encontra. "Desaparecendo alguém de seu domicílio sem deixar representante a quem caiba administrar-lhe os bens ou deixando mandatário que não queira ou não possa continuar a exercer o mandato, declarar-se-á a sua ausência". Um curador, nomeado pelo juiz, deverá administrar os seus bens. Art. 1.159.
(Lat. absente.) Adj. Pessoa cuja ausência, em juízo, se reconhece.
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