Enciclopedia jurídica

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Impostos Municipais e Distritais

São os seguintes: a) propriedade predial e territorial urbana; b) transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; e c) serviços de qualquer natureza.
* A Constituição Federal promulgada em outubro de 1988 instrumentalizou os Municípios e o Distrito Federal a criarem o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos ou gasosos, o qual foi criado efetivamente pelo legislador local, tendo sua vigência extinta em 31 de dezembro de 1995, por força de disposição constante na Emenda Constitucional n° 3, de 17 de março de 1993.
Impostos dos Municípios e do Distrito Federal (arts. 156,1, e 32, § Io, da CF)

Quantificação
Sigla
Nomen Juris
Fato Gerador Constitucional
Contribuinte
Constitucional
Base de Cálculo Constitucional
Alíquota Leg. Infraconst.
IPTU
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano
Ter a propriedade de imóvel predial e territorial urbano
0 proprietário do imóvel predial e territorial urbano
O valor venal do imóvel
Variável conforme legislação local.
P. ex.: imóvel residencial, entre 0,8% e 1,6%





Quantificação
Sigla
Nomen Juris
Fato Gerador Constitucional
Contribuinte
Constitucional
Base de Cálculo Constitucional
Alíquota Leg. Infraconst.
ITBI
Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos sobre sua aquisição
Transmitir, inter vivos e por ato oneroso, bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis ou cessão de direitos sobre a sua aquisição
O transmitente
0 valor venal do imóvel ou dos direitos transmitidos
Variável conforme legislação local.
P. ex.: 0,5%
(sistema
financeiro)
2% e 3% (em geral)
ISS
Imposto sobre serviço de qualquer natureza
Prestar serviços de qualquer natureza, em regime de direito privado, exceptuados os de competência estadual e distrital previstos no art. 155, inc. II, da Constituição Federal
0 prestador do serviço
O preço do serviço
Graduadas entre 2% e 5%* (legislação complementar)
* Profissionais liberais sujeitos a quantia fixa anual.


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