Grandeza contida no critério quantitativo da norma jurídica tributária. Segundo o autorizado magistério de Paulo de Barros Carvalho a base de cálculo exerce duas funções relevantes: a primeira consistente em mensurar o comportamento inserto na hipótese de incidência; já a segunda tendente a confirmar ou infirmar a veracidade da hipótese de incidência expressa, pelo que a referida grandeza representa instrumento investigativo da maior importância, porquanto propicia ao estudioso identificar se determinado tributo é imposto ou taxa ou qualquer outro, na dimensão em que a verdadeira hipótese de incidência revelar. Ante o exposto, é lídimo concluir que, em última análise, a base de cálculo tem o condão de determinar a natureza das espécies tributárias, donde um dado tributo será imposto ou taxa ou qualquer outro, na exata proporção em que aquela grandeza se ajustar com o regime interserto nos arts. 16 ou 77 ou 81 do CTN, ou 148. 149 ou 195 da Constituição.
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