Enciclopedia jurídica

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VALOR VENAL

Valor normal ou comercial da coisa para efeito de venda.

O adjetivo “venal” significa “que pode ser vendido”, donde a locução reveste a acepção de “importância pela qual alguma coisa pode ser vendida”. Por óbvio, o aludido parâmetro supõe que a coisa seja vendida pelo preço de mercado, vale dizer, aquele que o bem pode obter em condições normais de mercado. E freqüentemente utilizada pelos tributos incidentes sobre a propriedade, a exemplo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e do imposto sobre a propriedade de veículos automotores.


Valor Tributável      |      Vani timoris justa eceusatio non est