Situados no campo de competência privativa da União, são outros impostos, que não aqueles enumerados no Sistema Tributário Nacional, os quais devem ser não cumulativos, a exemplo do IPI e do ICMS, tendo sua criação condicionada à legislação complementar. Nos termos do art. 157, II, da Lex Legum, 20% do produto proveniente da arrecadação dos impostos residuais pertence aos Estados e ao Distrito Federal.
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