Adj. Percentual com que determinado imposto incide sobre o valor da coisa tributada.
Fator representado por uma percentagem ou por qualquer unidade de medida, destinado a conjugar-se com a base de cálculo para o fim de traduzir o importe da prestação tributária. Dentre as inúmeras classificações doutrinais, adotamos a tricotômica, vale dizer, alíquotas proporcionais, progressivas e regressivas. As primeiras, substanciadas em percentagem, quando ad valorem ou unidade monetária fixa, as quais se aplicam a uma dada base tributável. As segundas se afiguram tanto mais elevadas quanto maior for a base tributável, enquanto as derradeiras se deparam tanto mais reduzidas em função da correspondente elevação da base tributável. V. Progressividade, Proporcionalidade e Regressividade.
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