Lei fundamental, superior a todas as outras, a qual estabelece a forma de Estado e o sistema de governo, organiza o Estado, enquanto cuida da criação das pessoas jurídicas de direito público interno, sublinha o âmbito das funções do Executivo, Legislativo e Judiciário, versando, outrossim, a delimitação do Poder do Estado, além de assegurar os direitos e garantias individuais, cabendo-lhe, à derradeira, firmar os postulados magnos que devem presidir a ordem jurídica. Ao demais, incumbe ao Texto Supremo fixar os primados programáticos relativos à ordem econômica e social. A Carta promulgada em
1988, assim como as anteriores, dedica especial atenção ao direito tributário, na medida em que contempla dezenas e dezenas de comandos concernentes a esse segmento normativo.
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