(Direito Público) (1) Lei fundamental da organização política de uma nação soberana, consistente num conjunto sistemático de normas que determinam a sua forma de governo, instituem os poderes públicos, regulam as suas funções, asseguram as garantias e a independência dos cidadãos em geral, estabelecendo os direitos e deveres essenciais e recíprocos entre eles e o Estado. É a Lei Maior, Texto Ápice ou Carta Política Nacional. "A Constituição, num Estado de Direito, é a Lei Máxima, que submete todos os cidadãos e os próprios poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Uma norma jurídica só será considerada válida se estiver em harmonia com as normas constitucionais". (ROQUE ANTONIO CARRAZA)
(2) Promulgada em 1988, aqui numa generalidade, conservou o sistema político presidencialista, preservando eleições diretas e secretas para presidente, governadores, prefeitos e representantes do poder Legislativo, bem como autonomia dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Modificou a divisão administrativa do País, passando o mesmo a ter 26 estados, extinguindo os territórios existentes e ratificou a livre iniciativa. Ressalte-se que os direitos trabalhistas foram ampliados, assim como as funções assistencialistas do Estado.
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