Enciclopedia jurídica

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Sustentação Oral

Exposição oral, em grau de recurso, cabível em processos administrativos ou judiciais tributários. Prevista na legislação administrativa e processual, bem assim no Estatuto do Advogado, faculta ao procurador resumir verbalmente as alegações que permeiam o direito subjetivo objeto da demanda. O termo de tempo da sustentação se situa na faixa aproximada de dez minutos, podendo variar conforme o regimento do Tribunal administrativo ou judicial. Por conseguinte, afigura-se cabível nos recursos intentados perante o Conselho de Contribuintes ou perante o Tribunal de Impostos e Taxas ou equivalentes, bem assim perante os Tribunais Judiciais em apelações, embargos infringentes e recurso extraordinário.


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