Órgão colegiado federal, subordinado ao Ministro da Fazenda, dotado de competência para apreciar em grau de recurso os processos administrativos que tenham por objeto tributos federais. Desdobra-se em três Conselhos, todos divididos em câmaras compostas por oito membros titulares e três suplentes. Apresenta estrutura paritária, pelo que metade de seus membros é de representantes da Fazenda e outra metade é integrada por representantes dos contribuintes, os quais são indicados por entidades de classe. A competência encontra-se assim distribuída: ao Primeiro Conselho cumpre basicamente julgar processos de imposto sobre a renda, contribuição sobre o lucro, PIS, Pasep, Finsocial e Cofins; ao Segundo incumbe versar sobre IPI, IOF, IPTR, contribuições federais, empréstimos compulsórios, tributos estaduais e municipais de alçada da União nos Territórios, além das atividades de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e atividades de captação de poupança popular, sorteios e loterias. lá ao Terceiro cabe julgar processos sobre comércio exterior, bem como as taxas com ele relacionadas. Abriga, ainda, uma câmara superior de recursos fiscais que julga em instância especial os recursos contra decisões não unânimes do Conselho, ou decisão divergente, quer do Conselho, quer da própria câmara.
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