Órgão colegiado dotado de competência para rever e julgar decisões do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, quer o recurso especial interposto pelo contribuinte, quer o recurso de ofício, nos termos, a bem ver, do disposto no Decreto n° 83.304, de 28 de março de 1979, conjugado com o Decreto n° 5.949, de 3 1 de outubro de 2006.
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