Também denominado de recurso ex officio ou revisão de ofício ou reexame necessário, encontra-se nas dobras do duplo grau de jurisdição e consiste na reapreciação obrigatória de determinadas decisões, dentre as quais, aquelas contrárias à Fazenda Pública. Dessarte, tanto no âmbito do processo administrativo tributário, como nas raias do processo judicial tributário, as decisões favoráveis ao contribuinte devem ser submetidas ao órgão de segundo grau a fim de que o decisum seja confirmado ou reformado, cumprindo pontuar que na ambitude do Judiciário o mencionado recurso de ofício é acompanhado do recurso de mérito da própria Fazenda Pública.
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