Recurso no qual o juiz é obrigado, por lei, a interpor da sua própria sentença para a instância superior.
O mesmo que recurso oficial ou necessário, que obriga o juiz a determinar o envio das peças do processo ao tribunal, tenha ou não contestação voluntária da parte vencida, nos casos em que a lei imponha duplo grau de competência, ocasionando, por conseqüência, a condenação somente depois de sancionada pelo tribunal, aprovando a sentença. Observação: Os casos em que lei impõe duplo grau de competência, que devem obrigatoriamente ser enviados ao tribunal, e que ocasionam conseqüência somente depois de ratificada pelo tribunal são: aqueles que anulam o casamento; sentenças proferidas contra a União, o Estado e o Município; que julgar improcedente a dívida ativa da Fazenda Pública (CPC, art. 475).
Veja Recurso de Oficio.
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