Modalidade de recurso admitido contra julgamento não unânime proferido pelos Tribunais em apelação ou em ação rescisória. Cumpre frisar que os embargos in casu se restringem à matéria objeto da divergência, nos estritos termos da fraseologia do art. 530 do CPC. Por óbvio, têm por palco privativo as instâncias superiores, onde são processadas as apelações e as rescisórias, alvo do aludido recurso.
Embargos de Declaração | | | EMBOSCADA |