Enciclopedia jurídica

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EMBOSCADA

(Código Penal) Ataque traiçoeiro (de surpresa) e inesperado contra uma pessoa. Tocaia. É circunstância agravante do crime, segundo o art. 121, §2°, IV (homicídio qualificado), e art. 61, II, "c" (da aplicação da pena).


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