O CP é o conjunto de leis, nas quais são definidos os delitos e a punibilidade para cada espécie de infração. Nota: O atual CP foi instituído pelo Dec.-lei n. 2.848/40, nos termos do art. 180 da Constituição de 1937. Tivemos, no correr dos anos, muitas mudanças, sendo que as principais estão contidas nas Leis n. 6.416 e n. 7.209/84, mas o código ainda deve ser modernizado, dentro do que preceitua a moderna sociologia e a relação humana hodierna.
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