Empresa Brasileira de Turismo. Autarquia federal instituída pelo Decreto-lei n° 55, de 18 de novembro de 1966, com denominação alterada para Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), em face do disposto na Lei n° 8.181, de 28 de março de 1991, tendo por finalidade executar a Política Nacional de Turismo. A legislação do imposto sobre a renda propicia a redução do tributo em relação a empreendimentos turísticos aprovados pelo extinto Conselho Nacional de Turismo, observada a data-limite de 31 de dezembro de 1985. O incentivo consiste na redução do imposto e adicional não restituível, calculados sobre o lucro da exploração por períodos sucessivos até o total de dez anos, a partir da data da conclusão das obras.
O percentual de redução deve atender as seguintes condicionantes: I - nos casos de empreendimentos novos: a) setenta por cento no tocante a hotéis e outros meios de hospedagem; e b) cinqüenta por cento na hipótese de restaurantes de turismo e empreendimentos de apoio à atividade turística: 11 - nos casos de ampliação de empreendimentos: a) cinqüenta por cento, quando tiver por objeto o aumento do número de unidades, dos serviços auxiliares e de infra-estrutura; e 33,33% quando a ampliação se limitar a introdução de novos serviços considerados de interesse turístico.
EMBOSCADA | | | Embriaguez |