(Lat. appellatio.) S.f. Recurso que se interpõe às decisões terminativas do processo a fim de os tribunais reexaminarem e julgarem de novo as questões decididas na instância inferior.
Recurso preordenado a impugnar a sentença de primeiro grau, cujo efeito, no geral, é devolutivo e suspensivo, salvo a hipótese do art. 520 do CPC, em que reveste conotação meramente devolutiva.
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