(Código Processo Civil E CÓDIGO PROCESSO PENAL) Recurso manifestado pela parte que se julga prejudicada pela decisão judicial visando à nova decisão. É o pedido de reexame de uma decisão proferida por órgão inferior (juízo a quo) a grau superior (Tribunal de Justiça, juízo ad quem), a qual poderá ou não ser modificada. Código Processo Civil, art. 513 e ss., CÓDIGO PROCESSO PENAL, arts. 593 e ss.
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