Em acepção lata significa a prolação de qualquer despacho, sentença, despacho interlocutório ou acórdão em processo submetido ao crivo do Judiciário. No sentido estrito, o vocábulo denota a solução de litígio objeto de sentença ou acórdão. Simboliza hipótese de extinção da obrigação tributária, consoante prevê o inciso X do art. 156 do CTN. E de se observar, por outro lado, que a definitividade da decisão judicial passada em julgado pode tornar-se relativizada, uma vez que até o exaurimento do biênio superveniente, ao menos em tese, afigura-se possível a propositura, por qualquer das partes, de ação rescisória, obviamente, se presentes os pressupostos de admissibilidade.
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