. PRINCÍPIOS 1) da reserva legal; 2) do devido processo legal; 3) da obrigatoriedade; 4) da oportunidade; 5) da disponibilidade; 6) da indisponibilidade; 7) da oficialidade; 8) da iniciativa da parte; 9) do impulso oficial (ex officio); 10) da publicidade; 11) da oralidade; 12) do livre convencimento; 13) da imparcialidade do juiz ou júri; 14) do princípio da não decisão (ultra petita); 15) do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu); 16) na dúvida, a favor da sociedade (competência do Júri Popular); 17) da verdade real; 18) do contraditório; 19) da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos; 20) da inocência (proclamado pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, ONU); 21) do favor rei: no conflito entre o jus puniendi e o jus libertatis a balança deve inclinar-se a favor deste último.
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