Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

Tribunal de Justiça

Corte de 2o grau na ambitude da Justiça Estadual. Composto por desembargadores, juizes de carreira, sendo que um quinto das vagas se destina a advogados ou membros do Ministério Público Estadual, indicados em lista sêxtupla e nomeados pelo Governador do Estado. Sua competência é estabelecida pela Constituição do Estado e regulamentada pela lei de organização judiciária. Na área tributária é competente para apreciar e julgar, dentre outras, as ações ou execuções de natureza fiscal ou parafiscal de interesse da Fazenda do Estado e suas autarquias.


Tribunal de Júri      |      Tribunal Federal de Recursos