Conjunto de leis que estabelecem a composição e a autoridade dos juízes e dos auxiliares em cada jurisdição. Cada Estado federado tem o seu código ou lei de organização judiciária, que organiza e detalha a autoridade e o poder dos tribunais, bem como os privilégios e responsabilidades dos juízes, membros do MP, funcionários e serventuários da jurisdição a que pertencem. Segundo G. Rezende Filho, “consiste na enumeração, nas condições e na competência material e territorial, tanto dos juízes como dos auxilares do juízo”.
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