Enciclopedia jurídica

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Estado Federado

Pessoa jurídica de direito público interno, integrante do pacto federativo, porquanto tem assento no Senado da República, organizada c regida por Constituição local, observados os princípios adotados pela Lex Legum. Por conseguinte, ao editar a sua Constituição, bem como ao criar direito próprio, o Estado Federado encontra-se adstrito a harmonizar-se com os primados cardeais contidos na Carta Magna, podendo, por outro lado, adotar princípios próprios, desde que não conflitem com aqueles prescritos na Constituição Federal. Sua competência genérica vem estampada nos arts. 23, 24 e 25 da Constituição Federal, enquanto os títulos competenciais de índole tributária jazem no art. 155, parágrafos e incisos. Pode legislar sobre ICMS, transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, IPVA, bem como sobre taxas e contribuições de melhoria, em consonância com o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público ou a realização de obra pública situados na sua faixa de competência genérica.


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