Pressuposto da taxa de serviço prevista no art. 145, II, da Lex Legum, representa noção de especial relevo para a compreensão da hipótese de incidência do aludido tributo. Convém obtemperar, apenas para recordar, que a taxa retrocitada requer que o serviço público seja específico e divisível, aspectos, aliás, analisados quando tratamos das taxas de serviço. Com efeito, entendemos que serviço público é a atividade prestada pelo Estado ou por quem lhe fizer as vezes, em regime de direito público, consubstanciada em oferecer, direta ou indiretamente, utilidade ou comodidade material ou imaterial aos administrados. Ao tratar das formas da atividade administrativa, Jean Rivero focaliza duas formas essenciais: a polícia e o serviço público. Diz que a polícia é exercida por meio de prescrições gerais ou individuais, enquanto o serviço público é efetuado por intermédio de gestão de uma atividade (Direito Administrativo, Coimbra, Almedina, 1981, p. 473).
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