(Lat. donatione.) S.f. Ato de doar; contrato pelo qual uma pessoa, por livre e espontânea vontade, transfere bens de seu patrimônio a outrem, que os aceita, sob condição ou não. Comentário: O art. 1.165 do CC assim define doação: “Contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens e vantagens para o de outra, que os aceita.”
DIVIDENDO | | | Doação inter vivos |