No Estado de São Paulo é a denominação atribuída ao órgão subordinado ao Secretário da Fazenda, o qual é dotado de prerrogativas para apreciar e julgar em última instância os processos administrativos que versem sobre tributos estaduais. Desdobrado em câmaras compostas por juizes titulares e suplentes, reveste estrutura paritária, de tal sorte que metade de seus membros são representantes da Fazenda e outra metade é integrada por representantes dos contribuintes, mediante indicação de entidades de classe. V. Conselho de Contribuintes Estaduais.
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