Período anterior ao da eficácia da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007 Órgão Federal integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Desdobrado em Superintendências e Delegacias, incumbia-lhe fiscalizar os tributos federais situados no âmbito de suas atribuições, bem assim julgar os processos administrativos por intermédio de Delegacias de Julgamento, em primeira instância, e por meio do Conselho de Contribuintes, em segunda instância. Com efeito, afora as contribuições sociais, assim como as de seguridade, educação e semelhantes, administradas pelo INSS, a ela cabe administrar e fiscalizar os demais tributos federais, a exemplo do imposto sobre a importação, imposto sobre a exportação, imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre a propriedade territorial rural, imposto sobre a renda, imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro, títulos ou valores mobiliários, contribuição sobre o lucro, contribuição para o financiamento da seguridade social/Cofins, contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores ou créditos ou direitos de natureza financeira/CPMF, empréstimos compulsórios, bem como as taxas federais de polícia e de serviço.
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