(CF) "Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social." Arts. 194 e 195, obedecendo a princípios e diretrizes.
Conjunto de ações governamentais predestinadas a proteger e otimizar as áreas da saúde pública, previdência social e assistência social. Definida no art.
194 do Texto Supremo, comporta os seguintes objetivos programáticos estipulados nos incisos I a VII do mencionado dispositivo: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; eqüidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Tem como fonte de custeio as contribuições sociais exigíveis de empregadores, de empregados, aquelas incidentes sobre o faturamento e sobre o lucro das empresas, além daquelas cobradas sobre as receitas oriundas de concursos de prognósticos.
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